terça-feira, 31 de julho de 2012

REGULAMENTO DA GINCANA


1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
1.1 - Este Regimento dispõe sobre a organização da Gincana do Estudante do Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição e foi elaborado pela Comissão Organizadora, especialmente instituída pela Direção da Escola. O mesmo será disponibilizado no e-mail que será criado pelas equipes.
1.2 - Todas as pessoas que participarem de qualquer forma do evento estarão sujeitas as condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, já que será dada a necessária e suficiente publicidade do mesmo, e com o apoio imperioso das equipes.
1.3 - É de inteira responsabilidade do Coordenador da Equipe a ampla divulgação junto aos integrantes de sua equipe.
1.4 - Eventuais omissões deste Regimento serão sanadas pela Comissão Organizadora.

2 - DOS OBJETIVOS DA GINCANA
2.1 - OBJETIVO GERAL.
2.2.1 - Ampliar os conhecimentos socioambientais, adotando atitudes éticas e de  responsabilidade, aprimorando os valores de cooperação, união, respeito e cuidado, fundamentados na percepção de integrante da natureza.

2.2 - OBJETIVOS ESPECIFICOS.
2.2.1 - Analisar e discutir fatos e situações socioambientais de modo crítico, reconhecendo a necessidade de atuar de modo propositivo.
Compreender que os problemas ambientais interferem na qualidade de vida das pessoas, tanto local quanto globalmente.
2.2.2 - Adotar Posturas na escola, casa e comunidade, que leva a interação construtiva justa e ambientalmente sustentável.
 2.2.3 - Participar de atividades recreativas relacionadas ao uso de materiais descartáveis em nossas casas.
2.2.4 - Aguçar a criatividade e desempenho, cumprindo as tarefas.
2.2.5 - Reconhecer a necessidade de se organizar em grupo, valorizando o trabalho em equipe.
2.2.6 - Desenvolver a expressão oral e escrita no desempenho das várias tarefas.
2.2.7 - Promover a interatividade e a comunicação, estimulando o trabalho colaborativo e a participação através da ferramenta blog.

3 - DAS INSCRIÇÕES.
3.1 - As inscrições acontecerão entre 01 a 10 de agosto de 2012.
3.2 - Todos os alunos regularmente matriculados estarão automaticamente inscritos na gincana.
3.3 - Cada componente obrigatoriamente pagará a importância de R$ 2,00 (dois reais), destinado à viagem que será feita única e exclusivamente com a equipe ganhadora da gincana.
3.3.1 - A importância deverá ser entregue ao líder da equipe e este passará o dinheiro à comissão Organizadora da Gincana.
3.4 - Cada equipe deverá ter um nome que a identifique e que esteja em consonância com o tema da Gincana.
3.5 - Criar um e-mail com o nome da equipe, no provedor GMAIL.
3.6 - Colher assinatura dos alunos na lista apresentada pela Comissão Organizadora.
3.8 - Cada equipe deverá ter um Coordenador e um Vice coordenador.
3.9 - Alunos não poderão mudar de equipe.
3.10 - A direção do Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição, não disponibilizará recursos financeiros e didáticos para nenhuma das equipes, para, assim, evitar prioridades de grupos e outros danos para o setor financeiro do Estabelecimento.
3.11 - No dia da gincana cada equipe terá o seu lugar demarcado, não sendo permitida a dispersão para outros locais.
3.12 - A gincana é uma atividade pedagógica da escola implicando na participação ativa de todos os profissionais da Educação.

4 - DA DATA E LOCAL PARA CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
4.1 - A gincana será executada nos dias 23 e 24 de agosto de 2012
4.2 - Algumas tarefas serão cumpridas numa única localidade: no pátio do colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição, reservado neste dia para a Gincana: salvo se as condições climáticas exigirem mudanças de local e/ou quando a tarefa exigir.
4.3 - As tarefas prévias serão cumpridas antes do evento, de acordo com as disposições constantes nos seus enunciados.

5 - DA ABERTURA
5.1 - A Abertura constará da Composição das Mesas Julgadora, do Hino Nacional, da palavra da Direção e do Juramento feito pelo Coordenador da equipe.
5.2 - Cada equipe deverá organizar este momento com muito carinho.
5.3 - Ao ser anunciado o nome da equipe, todos os componentes deverão se apresentar com o grito de guerra.

6 - DAS TAREFAS
6.1 - As tarefas prévias serão entregues pela Comissão Organizadora aos líderes de cada equipe, em local, data e horário a ser comunicado pelo blog da gincana (gincana-censc.blogspot.com), pelo e-mail das equipes  e no mural da escola com um mínimo de 24 horas de antecedência.
6.2 - As tarefas serão elaboradas pela Comissão Organizadora e contarão com clareza os quesitos para avaliação bem como a pontuação e o tempo a cumprir.
6.3 - As equipes que não entregarem as tarefas no prazo estipulados pela Comissão Organizadora, não pontuará na tarefa.
6.4 - Há as tarefas prévias e as tarefas surpresas/relâmpago.

7 - DA PONTUAÇÃO
7.1 - A Comissão Organizadora não se contentará com o simples cumprimento das tarefas, mais também avaliará a qualidade e o esforço dispensado para sua realização com simplicidade, respeito e criatividade.
7.2 - A pontuação das tarefas surpresas será anunciada antes de sua realização.
7.3 - A pontuação das tarefas predefinidas constará no regulamento.
7.4 - Para a avaliação do desempenho geral das equipes, durante toda a gincana a Comissão Organizadora analisará, além das tarefas, os itens que constam dos objetivos geral e específicos.
7.5 - As equipes da gincana constituídas entre si serão compostas de estudantes do Colégio Estadual Nossa Senhora da Conceição. Todos os pais são convidados a se inserirem nas equipes de seus filhos como apoiadores.
7.6 - A equipe que utilizar material ou serviços de Profissionais da Escola, será penalizado com perda de pontos da tarefa correspondente, a Critério da Comissão Organizadora. Também não será permitido que Professores atuem como intermediários entre as equipes e seus alunos em sala.
7.7 - Até às 17h do dia 10 de agosto de 2012, todas as equipes deverão entregar a Comissão Organizadora da Gincana em um único momento:
a) O nome da equipe - este deve ser coerente com o tema da gincana.
b) Nome do Coordenador e Vice de cada equipe.
c) Cor da equipe.
d) Lista com os componentes da equipe devidamente assinada.
e) Taxa de inscrição dos componentes das equipes.
f) E-mail com o nome da equipe no provedor GMAIL.

8 - DA EXECUÇÃO E CRONOMETRAGEM DAS TAREFAS
8.1 - A Coordenação de cada equipe deve confirmar junto a Comissão Organizadora a Inscrição dos seus membros para as tarefas.
8.2 - As tarefas-surpresa serão anunciadas pelo apresentador antes do cumprimento da Tarefa anterior, para que as equipes se preparem.
8.3 - As Tarefas-relâmpago serão anunciadas pelo apresentador no exato momento do cumprimento das mesmas.
8.4 - As equipes serão chamadas de uma só vez quando as tarefas exigirem a participação de todos simultaneamente.
8.5 - O acompanhamento da execução das Tarefas-surpresa e relâmpago, prova a prova, estará sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora, ficando a cargo do Júri o julgamento da excussão da tarefa e a atribuição de pontos.
8.6 - Caso seja necessário, a utilização de qualquer veículo na realização de alguma tarefa, esses não poderão ser conduzidos por menores e/ou pessoas não habilitadas.

9 - DA PREMIAÇÃO DAS EQUIPES
9.1 - A equipe vencedora será aquela que somar o maior número de pontos.
9.2 - 1º lugar: 2,0 em uma disciplina a ser escolhida pelo aluno; 01 troféu e; 01 passeio em local a ser definido pela Comissão Organizadora.
9.3 - 2º lugar: 1,5 em uma disciplina a ser escolhida pelo aluno e; 01 troféu.
9.4 - 3º lugar: 1,0 em uma disciplina a ser escolhida pelo aluno.
9.5 - 4º lugar: 0,5 em uma disciplina a ser escolhida pelo aluno.

10 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA.
10.1 - Compõem a Comissão Organizadora:
a) Diretora: Nilvânia de Jesus Santos.
b) Assistente Administrativo: Ivan Reis Quadros.
c) Professores: Manoel Santos, Reginaldo Pereira dos Santos, Carlos André Sousa, Nilzélia Santos, Jamille Sousa.
10.2 - São atribuições da Comissão Organizadora:
a) Preparar o Regulamento.
b) Preparar as tarefas predefinidas e surpresas/relâmpago da gincana.
c) Divulgar a gincana e seu cronograma em nome da escola.
d) Orientar as equipes em relação às dúvidas na interpretação do Regimento.
e) Convocar reuniões quando se fizerem necessário.
f) Estabelecer horários relacionados à execução da gincana e, por sorteio, a ordem de chamada das equipes.
g) Atribuir notas ás tarefas predefinidas com data marcada.
f) Retirar pontos das equipes por qualquer infração no regulamento.
g) Preparar todo material a ser utilizado durante a execução da gincana.

11 - DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES.
11.1 - Preparar-se e empenhar-se, membro a membro, na execução das tarefas de maneira a destacar o apreço pela escola, formando-se em comissões distribuindo tarefa a elas.
11.2 - Efetuar a entrega e retirada das tarefas de sua equipe.
11.3 - O líder deverá entregar um relatório de freqüência, inclusive das reuniões.
11.4 - Cada equipe deverá estar devidamente uniformizada com a camisa padrão da equipe.
11.5 – Nenhum membro da equipe poderá transformar o padrão da camisa.
11.6 - Está ciente que só será permitido a entrada no local de execução das tarefas, quando for o caso, das seguintes pessoas:
a) Coordenador da equipe.
b) Executor das tarefas.
OBSERVAÇÃO; Somente a Coordenação da equipe terá acesso a Comissão Organizadora para dirimir dúvidas, quando da realização das tarefas simultâneas de todas as equipes.

12 - DA COMISSÃO JULGADORA
12.1 - A Comissão Julgadora é soberana.
12.2 - A Comissão Julgadora será assessorada pela Comissão Organizadora.
12.3 - A Comissão Julgadora será convidada através de ofícios pela Comissão Organizadora.
12.4 - A Comissão Julgadora poderá ser composta por 3 a 5 membros convidados pela Comissão Organizadora.

13 - DAS PENALIDADES ADICIONAIS
13.1 - As equipes poderão perder pontos, no caso de:
a) Ultrapassar o limite de 2 (dois) minutos para iniciar a tarefa.
b) Atrapalhar as equipes concorrentes por meio de qualquer artifício (inclusive barulho) pode perder até o total de pontos da referida tarefa (a critério da Comissão Organizadora)
c) Ultrapassar o tempo de conclusão previsto para o cumprimento da tarefa.
d) Pichar ou riscar muros e instalações do local da realização da gincana, sujar ou estragar móveis, etc, desclassificação sumária (decisão irrecorrível)

14 - DOS CASOS OMISSOS NO REGULAMENTO.
14.1 - A Comissão Julgadora devidamente assessorada pela Comissão Organizadora, decidirá os casos omissos por este Regulamento, quando provocado por recursos escritos ou observados pela Comissão Organizadora.

15 - DO EMPATE
15.1 - Se houver empate das equipes finalistas será realizada uma tarefa para que haja desempate da gincana.

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